DILEMA BRASILEIRO: FACÇÕES CRIMINOSAS OU ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS?
A Lei nº 13.260/2016 define terrorismo como atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, além de finalidades políticas e ideológicas. Esse recorte normativo exclui as facções criminosas brasileiras, cuja lógica é essencialmente econômica e territorial, sem projeto político. Ainda assim, tais grupos disseminam inequivocamente o terror como forma de dominação territorial e social, recorrendo à violência sistemática e à espetacularização de ataques. Para que houvesse subsunção jurídica perfeita da conduta à norma, seria necessário proceder a alterações legislativas, ampliando o escopo do conceito de terrorismo — mesmo que à margem do consenso internacional, o qual preserva o caráter político-ideológico como elemento essencial. Entre as vantagens da classificação, destaca-se a cooperação internacional com organismos como Interpol, Europol, FBI e DEA, que dispõem de expertise e tecnologia avançada para rast...