DEPORTAÇÃO EM MASSA: COMO A POLÍTICA AMERICANA PODE DESENCADEAR O CAOS

 


(20 min de leitura)

INTRODUÇÃO

 

Donald Trump tomará posse, em 20 de janeiro de 2025, como o 47º Presidente dos Estados Unidos da América (EUA), dispondo de amplos poderes, no que que se convencionou chamar de “super mandato”, considerando sua vitória eleitoral com ampla margem, tanto em número de delegados quanto no voto popular, além de conquistar todos os “estados-pêndulo”, contando, inclusive, com o apoio da maioria de deputados, de senadores, de governadores e de ministros da Suprema Corte.

  


Não bastasse isso, trata-se do seu último mandato como Presidente, dada a vedação constitucional expressa, no sentido de impedir um terceiro mandato (consecutivo ou não) na Presidência dos EUA. Razão pela qual se espera que, desta vez, Trump governe puramente à sua maneira, ainda mais radical e polêmica, preocupando-se mais com seu legado do que com a percepção da opinião pública, haja vista a impossibilidade de concorrer à reeleição.


Nessa perspectiva, estima-se que o Governo Trump 2025-2029 será radicalmente diferente do Governo Trump 2017-2021. Até mesmo porque, àquela época, o republicano não havia definido um autêntico plano de governo e, segundo rumores internos, sequer acreditava, de fato, que fosse conquistar a Casa Branca, motivo pelo qual escolheu, às pressas, sua equipe para compor o alto escalão do Governo Federal, logo após apertada vitória sobre a democrata Hillary Clinton, nas eleições de 2016. Naquela ocasião, Trump venceu em número de delegados (304 contra 227, gráfico abaixo), no entanto, perdeu em votos populares (46,1% contra 48,2%), assumindo a Casa Branca com uma forte oposição refreando seus eventuais excessos.

 


Em 2017, analistas expressavam pouca preocupação com as promessas ultrarradicais durante a campanha de Trump, atribuindo seu tom retórico, tipicamente populesco, à mera estratégia demagógica, fartamente utilizada por políticos, para inflamar as massas e conquistar eleitores. Agora, o prognóstico é totalmente diferente e até os especialistas mais cautelosos não hesitam em expressar um receio perturbador.

 

Os motes de campanha desse Trump 2.0 são, com efeito, intenções reais de um Presidente que vem para implementar políticas explicitamente reacionárias e nacionalistas de extrema direita, no mais autêntico estilo “MAGA” (do seu slogan “Make America Great Again”) e “America First”.

 


Em meio a uma avalanche de manifestações polêmicas, tais como “acabar com a Guerra da Ucrânia em 24 horas”, “comprar a Groelândia”, “recuperar o controle do Canal do Panamá” e “anexar o Canadá como o 51º Estado norte-americano”, analisemos doravante, especificamente, o sombrio propósito de “deportar cerca de um milhão de imigrantes ilegais por ano”! Não se tratando, decerto, de mera bravata, mas de uma promessa a ser cumprida, que tem o potencial de deflagrar gravíssimos problemas socioeconômicos domésticos e até internacionais! Senão, vejamos.

 

DEPORTAÇÃO E INFLAÇÃO DOMÉSTICA

 

Segundo levantamento realizado em meados de 2020 (gráfico abaixo), há cerca de 50,6 milhões de imigrantes vivendo nos EUA, dos quais, 11 milhões têm status ilegal, com aproximadamente 65,9% (cerca de sete milhões duzentos e quarenta e nove mil) desses imigrantes ilegais ocupando postos de trabalho, para proporcionar seu próprio sustento e de sua família.

 


Invariavelmente, os postos de trabalho ocupados por imigrantes ilegais são aqueles que oferecem salários mais baixos, com poucos ou nenhum benefício, além de condições geralmente insalubres, seja nas grandes cidades seja no campo.

 

Deportar esses trabalhadores, de imediato, significaria desocupar a grande maioria desses postos de trabalho, comprometendo a operação de empresas aos milhares, nos mais variados setores da economia real.

 

Nessa conformidade, a deportação em massa deve provocar três grandes problemas em efeito cascata: 1) queda da produção industrial, e/ou agropecuária, e/ou prestação de serviços, a depender do tipo de mão-de-obra a ser mais impactado com a deportação; isso levará ao provável problema 2), a escassez de bens e/ou serviços resultante da produção (ou prestação de serviços) deficitária frente à demanda inalterada e; finalmente, o temível problema 3), a inflação desencadeada pelo aumento compensatório dos preços de bens e serviços que, nesse cenário hipotético, tornar-se-iam rarefeitos no mercado.

 

Não obstante fosse, porventura, viabilizado o rápido preenchimento desses postos de trabalho, digamos, com cidadãos norte-americanos, é fato que esses não se sujeitariam àquelas condições precárias, perante as quais imigrantes ilegais aceitam se submeter para trabalhar. Seria preciso melhorar essas condições, visando a aumentar a atratividade para norte-americanos, o que se traduziria, naturalmente, em maiores salários. E é exatamente aí que mora o perigo!

 

O aumento de salários, em tantos cargos assim, operaria no sentido de sobreaquecer a economia via aumento de demanda, uma vez que trabalhadores ganhando mais significa, também, mais consumidores dispostos a pagar por bens e serviços. Ora, se há aumento de demanda, por óbvio, empresas tenderão a aumentar preços de bens e serviços, visando a maximizar seu faturamento.

 

Ou seja, ironicamente, o “remédio” para reverter o quadro de vacância desses cargos, outrora ocupados por imigrantes ilegais, também seria o principal “ingrediente” da receita certa para criar o mesmo temível resultado: a inflação.

 

ALTA DOS JUROS NORTE-AMERICANOS

 

Pois bem, e qual seria a principal ferramenta do Federal Reserve (Banco Central dos EUA) para combater a inflação? Seria a elevação da Fed Funds Rate (taxa básica de juros dos EUA), um acontecimento com efeitos macroeconômicos mundiais, a exemplo do ocorrido durante a crise inflacionária desencadeada pela Pandemia de COVID-19, em meados de 2022 (gráfico abaixo).



Naquela ocasião, a inflação pós-pandêmica nos EUA atingiu seu ápice em julho de 2022, quando o CPI (Consumer Price Index – índice que mede a inflação) registrou alarmantes 9,1% no acumulado de 12 meses – algo que só havia ocorrido, pela última vez, há mais de 40 anos (em novembro de 1981). Como contramedida, o Federal Reserve elevou a Fed Funds Rate à faixa de 5,25% a 5,50% – a maior taxa em quase 20 anos (gráfico abaixo)!



E qual seria o problema de se elevar, novamente, a taxa básica de juros dos EUA? Bem, a Fed Funds Rate é, basicamente, a “pedra angular” da economia norte-americana. Quando se eleva a taxa básica, também se encarece o crédito, que passa a cobrar juros mais altos no mercado de empréstimos e financiamentos para consumidores e empresas.

 

Paralelamente a isso, o retorno sobre investimento em renda fixa também aumenta, tornando o investimento em títulos da dívida pública (Tesouro Americano) mais atrativo. Com o crédito mais caro e o Tesouro Americano mais rentável, a demanda por bens e serviços tende a diminuir, desaquecendo o mercado e, consectariamente, levando à queda compensatória dos preços, buscando, com isso, preservar o volume de vendas e o faturamento das empresas.

 

AUMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA NORTE-AMERICANA

 

Elevar a taxa básica de juros norte-americana pode ser positivo, no sentido de controlar a inflação nos EUA, mas, em contrapartida, também acelera o aumento da dívida pública norte-americana, que passa a crescer a juros mais altos, acompanhando a alta da Fed Funds Rate. Isso sim é um grande problema, uma vez que a América já acumulou a maior dívida pública do planeta (gráfico abaixo), ora virtualmente impagável, superando os inacreditáveis 36 trilhões de dólares!

 


Essa dívida não pode crescer indiscriminadamente, sob pena de o Departamento do Tesouro dos EUA deixar de honrar o pagamento dos títulos pela primeira vez na história, abalando a confiança internacional nos ativos da dívida pública americana, ainda considerados os mais seguros do mundo.

 

Não por acaso, em 2011, a Standard & Poor's (S&P) rebaixou a classificação dos EUA de AAA para AA+ e a Fitch Ratings fez o mesmo em 1º de agosto de 2023. Decisões essas que sinalizam a expectativa pessimista, consistente na deterioração fiscal, acompanhada do crescimento descontrolado da dívida pública.

 

RISCO DE “SHUTDOWN” DO GOVERNO FEDERAL

 

Outra consequência gravíssima do crescimento da dívida, em descompasso com o montante orçamentário, concerne ao risco do chamado “shutdown” do Governo Federal dos EUA, que, em linhas gerais, ocorre quando o Congresso não consegue aprovar um projeto de lei de financiamento para o Governo, antes do início de um novo ano fiscal. Ou seja, na hipótese vertente, o Governo Federal não teria autorização para gastar dinheiro e, consequentemente, seria compelido a interromper vários serviços federais!

 


Se ocorresse um “calote” do Governo Federal, haveria atrasos nos benefícios da Previdência Social para dezenas de milhões de beneficiários. Além disso, mais de dois milhões de funcionários federais, um milhão e meio de militares da ativa e até fornecedores federais das forças armadas poderiam ficar sem pagamentos. Isso significaria uma crise institucional de segurança nacional norte-americana.

 

TETO DE GASTOS NA MIRA DE TRUMP

 

Para conter o crescimento desenfreado da dívida pública norte-americana, desde 2 de agosto de 2011, foi criado o teto de gastos, chamado “Budget Control Act”, agora na ordem de US$ 31,4 trilhões de dólares. No entanto, à iminência do “shutdown” do Governo Federal ainda sob a Administração Biden, após meses de negociação, o Congresso aprovou o “Ato de Responsabilidade Fiscal Bipartidário”, em junho de 2023, suspendendo o limite da dívida até 1º de janeiro de 2025.

 



Embora o novo Governo Trump tenha planos interessantes para conter gastos públicos, a exemplo da criação do Departamento de Eficiência Governamental (DOGE), a ser chefiado por Elon Musk e Vivek Ramaswamy, com a meta ambiciosa de alcançar um corte de até dois trilhões de dólares em gastos federais, sabe-se que, provavelmente, o balanço geral resultante das políticas trumpistas deve fazer crescer ainda mais o endividamento norte-americano.

 

Não à toa, antes do encerramento da sessão legislativa de 2024, Trump e Musk exerceram forte pressão sobre o Congresso, porém sem sucesso, para convencer parlamentares a votar nova suspensão do teto da dívida, ainda durante a Administração Biden. Conquanto a estratégia não tenha sido bem-sucedida, foi possível lograr a autorização do orçamento, pelo menos, para financiar o Governo Federal até meados de março de 2025.

 

DEPORTAÇÃO E EQUILÍBRIO FISCAL EM XEQUE

 

Segundo o Tesouro dos EUA, medidas extraordinárias serão necessárias para evitar um calote da dívida pública. Já Trump pretende implementar medidas eminentemente liberais para impulsionamento da economia dos EUA, destacando-se: reduzir impostos, eliminar a inflação, aumentar a produção de energia norte-americana e cortar regulamentações governamentais, ressaltando-se, inclusive, a importância de se pagar a dívida pública.

 

Evidentemente, os meios escolhidos para buscar o equilíbrio fiscal são questionáveis, sobretudo considerando o cotejo de metas essencialmente concorrentes, tais como reduzir impostos, diminuindo a arrecadação, e deportar milhões de imigrantes ilegais, aumentando sobremaneira gastos com pessoal, estrutura e logística – o que faz parecer o pretendido equilíbrio fiscal uma mera alegoria idílica eleitoreira.

 


Mas deportar imigrantes ilegais seria tão custoso assim? Uma megaoperação de deportação, para milhões de pessoas, exigiria muito mais policiais, centros de detenção e juízes de tribunais de imigração.

 

Segundo relatório do American Immigration Council, grupo de defesa dos imigrantes, a meta de deportação, de um milhão de imigrantes ilegais por ano, exigirá um aumento de 20 vezes na capacidade de detenção do Governo Federal. Além disso, o grupo estima um custo de, aproximadamente, 968 bilhões de dólares, para deportar cerca de 13 milhões de imigrantes ilegais dos EUA, em pouco mais de uma década. Apressar esse processo, como quer Trump, certamente tornaria os custos ainda mais elevados!

 


Conforme valores divulgados pela Imigração e Alfândega dos EUA, em 2016, o custo médio para apreensão, detenção, processamento e remoção de apenas um imigrante ilegal era de 10.900 dólares. Naquele mesmo ano, o custo médio de transporte de um deportado para seu próprio país era de 1.978 dólares. Valores que, por óbvio, só fizeram crescer desde 2016.

 

DEPORTAÇÃO, FORÇAS ARMADAS E “CIDADES-SANTUÁRIO”

 

A porta-voz do Governo Trump, Karoline Leavitt, afirmou, em dezembro de 2024, que “O presidente Trump mobilizará todos os poderes federais e estaduais necessários, para instituir a maior operação de deportação de criminosos ilegais, traficantes de drogas e traficantes de pessoas, da história norte-americana”.

 


Ainda que essa notícia provoque uma percepção otimista, no sentido de que os esforços de deportação se concentrarão, majoritariamente, em casos de imigrantes ilegais que cometam crimes, destacam-se, por outro lado, aspectos preocupantes acerca da mobilização das forças federais. Uma medida que tem o condão de deflagrar grandes entraves judiciais.

 

A chamada “Lei Posse Comitatus”, de 1878, encontra-se em pleno vigor e proíbe, expressamente, que militares federais participem da aplicação de lei nacional. De acordo com seis aliados do Presidente eleito, Trump deve mobilizar pessoal de praticamente todas as agências do Governo Federal, para integrar o esforço de deportação em massa.

 

Sabe-se que o Congresso estipulou uma série de exceções que autorizam presidentes a utilizar forças armadas em “funções de apoio”, para o “combate ao comércio ilegal de drogas” ou “durante colapsos da lei e da ordem”, por exemplo.

 

Ainda assim, para Michel Paradis, ex-advogado do Departamento de Defesa, mesmo que desempenhando um mero “papel de apoio”, quanto mais as forças armadas atuarem no esforço de deportação, mais fortes são os argumentos jurídicos a embasar eventuais contestações legais.

 

Nessa conformidade, espera-se que a judicialização de muitos casos de deportação contribua, ainda mais, para o encarecimento dessa gigantesca operação. Isso sem mencionar a evidente morosidade que o acúmulo de processos deve provocar.

 

As disputas judiciais, provavelmente, não se restringirão às contestações relacionadas ao emprego das forças federais. É esperado, inclusive, que o republicano eleito trave uma autêntica batalha, política e até mesmo judicial, contra as chamadas “jurisdições-santuário” (ou “cidades-santuário”), pressionando-as para cooperar com o plano de deportação em massa. As “jurisdições-santuário” são assim chamadas por serem cidades, condados e estados dotados de robusta política de proteção a imigrantes ilegais, consideradas excessivamente condescendentes por Trump, que já alegou serem verdadeiros “santuários para criminosos”.

 


Apoiadores esperam que as forças policiais, nessas “cidades-santuário”, cooperem com a nova Administração Trump, mas não descartam a possibilidade de o Presidente utilizar o Departamento de Justiça para processá-las, se for preciso.

 

LEI DOS ESTRANGEIROS INIMIGOS

 

Como se não bastasse o provável caos político, econômico e jurídico, algures explicitado, a ser deflagrado pelo plano de deportação em massa, é de se causar perplexidade a manobra “engenhosa” que, a priori, pretende a Administração Trump implementar, para se esquivar de eventuais disputas judiciais.

 

Trump planeja lançar mão de um estatuto de guerra, de 1798, que atende pela sombria alcunha de “Lei dos Estrangeiros Inimigos”! Nessa toada, pretende-se deportar imigrantes ilegais criminosos, através de um rito procedimental simplificado e célere, com o propósito evidente de agilizar e baratear os custos dessa megaoperação.

 

De acordo com o instituto de direito e políticas públicas, Brennan Center for Justice, em toda a história norte-americana, esse estatuto só foi aplicado três vezes: na Guerra de 1812, na 1ª Guerra Mundial e na 2ª Guerra Mundial – ocasião na qual, frise-se, foi empregado para justificar a criação de campos de detenção, para confinar pessoas de ascendência japonesa, alemã e italiana!

 


Nesse sentido, Naureen Shah, vice-diretora de assuntos governamentais da União Americana pelas Liberdades Civis, no final de outubro de 2024, já havia expressado suas preocupações: “Muitos temem que um segundo governo Trump tente usar essa lei para justificar detenção indefinida e retirar pessoas do país rapidamente e sem revisão judicial!”.

 

Prevendo essa perigosa manobra político-jurídica, o Brennan Center, acompanhado de outros opositores de Trump, já submeteu requerimento ao Congresso visando à revogação desse malfadado estatuto, todavia, sem sucesso até o momento.



Críticos mais ferrenhos do trumpismo alegam que esse plano de deportação em massa seria excessivamente custoso, desagregador e até mesmo desumano, provocando a separação de famílias e incitando o sentimento xenofóbico na população norte-americana. Isto é, trata-se da “receita” perfeita para fomentar eventual ruptura do tecido social e desencadear mais episódios lastimáveis na sociedade civil, como o do ataque ao Capitólio dos Estados Unidos, em 6 de janeiro de 2021, ou o atentado contra a vida do então candidato, Donald Trump, em 13 de julho de 2024.

 

DEPORTAÇÃO E EFEITOS INTERNACIONAIS

 

O plano de deportação em massa há de causar grande demanda de processamento e custódia dos deportados e suas famílias nos seus países de origem. Isso vai mobilizar agentes públicos aos milhares e, portanto, onerar significativamente seus respectivos Estados.

 

Todavia, essa não é a maior das preocupações que pairam sobre as mentes dos governantes de países em todo o mundo. O maior temor desses chefes de Estado diz respeito ao fenômeno chamado "flight to quality" (voo para a qualidade), que ocorre quando investidores buscam mais segurança, além de melhores retornos, em tempos de incerteza econômica, levando seu capital para economias mais resilientes e com títulos de alta liquidez.

 

Sabe-se, conforme já explicado, que o efeito esperado na economia dos EUA, com a implementação do plano trumpista de deportação, concerne ao aumento da inflação. Sobre isso, o então Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, disse, em evento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que as medidas de deportação de imigrantes nos EUA têm o potencial de fazer "explodir" a inflação norte-americana, com a estimativa de acréscimo de até três pontos percentuais. Um aumento tão significativo que, evidentemente, forçará a elevação da taxa básica de juros norte-americana.

 

Dessa forma, quando se eleva os juros na América para conter a inflação, o Tesouro Americano também passa a remunerar seus investidores a taxas mais altas e, como os títulos públicos norte-americanos ainda são considerados os ativos mais seguros do planeta, investidores do mundo todo correm para aplicar seu capital naqueles ativos, deflagrando uma autêntica “fuga de capital” em massa de economias menos resilientes para os EUA.

 

A título de ilustração, estima-se que investidores estrangeiros retiraram cerca de 32,4 bilhões de reais da B3 (Bolsa de Valores de São Paulo), no acumulado de 1º de janeiro a 17 de dezembro de 2024. Isso considerando que os EUA seguiram baixando os juros com o fim da Pandemia de COVID-19. Ou seja, a fuga de capital pode ser ainda pior em 2025 se, porventura, os juros norte-americanos voltarem a subir!

 

Essa evasão de recursos financeiros obriga o Banco Central dos demais países a elevar sua taxa básica de juros também, visando a aumentar a atratividade dos ativos financeiros domésticos para os investidores e, com isso, suavizar a fuga de capital massiva para a terra do Tio Sam.

 

Ocorre que essa medida, como sabemos, não vem desacompanhada de outras consequências perigosas, sobretudo em se tratando de economias emergentes. Os juros muito elevados provocam desaquecimento do mercado via repressão da demanda, além de onerar dívidas públicas e privadas a taxas mais elevadas, comprometendo mais orçamento estatal com amortização da dívida e, possivelmente, quebrando empresas de pequeno porte. Esse cenário, decerto, limita o crescimento econômico, conduzindo, até mesmo, a um preocupante quadro de recessão técnica.

 

CONCLUSÃO

 

Finalmente, percebe-se que esse polêmico plano trumpista de deportação em massa tem potencial real de causar muitos problemas domésticos e internacionais.



Políticas como essa contribuem para o agravamento da polarização político-ideológica norte-americana, acentuando diferenças e, possivelmente, provocando rupturas sociais. Tudo isso, infelizmente, na contramão do progresso social que se espera da autointitulada maior democracia do mundo.

 

Eis que as instituições norte-americanas precisam ser fortes o suficiente, para impor, quando necessário, os imprescindíveis instrumentos constitucionais de freios e contrapesos, com o firme propósito de preservar o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes da República, já que, aparentemente, essas estruturas de poder terão sua resiliência testada ao limite, nos quatro anos que se seguirão, sob o comando de Donald Trump 2.0.

Comentários

  1. Aprendi que deportar 1 único imigrante ilegal custa quase meio milhão de reais e que Trump deve abortar seu plano pra evitar fuga de capital da b3.

    Falando sério, acho que foi tudo bravata e que o ritmo de deportações vai ser muito aquém das previsões mais pessimistas (ou otimistas).

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    1. Tomara que seja mera bravata mesmo, pois as consequências podem ser desastrosas.

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