DEPORTAÇÃO EM MASSA: COMO A POLÍTICA AMERICANA PODE DESENCADEAR O CAOS
INTRODUÇÃO
Donald Trump tomará posse, em 20
de janeiro de 2025, como o 47º Presidente dos Estados Unidos da América (EUA),
dispondo de amplos poderes, no que que se convencionou chamar de “super
mandato”, considerando sua vitória eleitoral com ampla margem, tanto em número
de delegados quanto no voto popular, além de conquistar todos os “estados-pêndulo”,
contando, inclusive, com o apoio da maioria de deputados, de senadores, de
governadores e de ministros da Suprema Corte.
Não bastasse isso, trata-se do seu último mandato como Presidente, dada a vedação constitucional expressa, no sentido de impedir um terceiro mandato (consecutivo ou não) na Presidência dos EUA. Razão pela qual se espera que, desta vez, Trump governe puramente à sua maneira, ainda mais radical e polêmica, preocupando-se mais com seu legado do que com a percepção da opinião pública, haja vista a impossibilidade de concorrer à reeleição.
Nessa perspectiva, estima-se que
o Governo Trump 2025-2029 será radicalmente diferente do Governo Trump
2017-2021. Até mesmo porque, àquela época, o republicano não havia definido um
autêntico plano de governo e, segundo rumores internos, sequer acreditava, de
fato, que fosse conquistar a Casa Branca, motivo pelo qual escolheu, às
pressas, sua equipe para compor o alto escalão do Governo Federal, logo após
apertada vitória sobre a democrata Hillary Clinton, nas eleições de 2016. Naquela
ocasião, Trump venceu em número de delegados (304 contra 227, gráfico abaixo), no entanto,
perdeu em votos populares (46,1% contra 48,2%), assumindo a Casa Branca com uma
forte oposição refreando seus eventuais excessos.
Em 2017, analistas expressavam
pouca preocupação com as promessas ultrarradicais durante a campanha de Trump,
atribuindo seu tom retórico, tipicamente populesco, à mera estratégia
demagógica, fartamente utilizada por políticos, para inflamar as massas e
conquistar eleitores. Agora, o prognóstico é totalmente diferente e até os especialistas
mais cautelosos não hesitam em expressar um receio perturbador.
Os motes de campanha desse Trump
2.0 são, com efeito, intenções reais de um Presidente que vem para implementar
políticas explicitamente reacionárias e nacionalistas de extrema direita, no
mais autêntico estilo “MAGA” (do seu slogan “Make America Great Again”) e
“America First”.
Em meio a uma avalanche de
manifestações polêmicas, tais como “acabar com a Guerra da Ucrânia em 24
horas”, “comprar a Groelândia”, “recuperar o controle do Canal do Panamá” e
“anexar o Canadá como o 51º Estado norte-americano”, analisemos doravante,
especificamente, o sombrio propósito de “deportar cerca de um milhão de
imigrantes ilegais por ano”! Não se tratando, decerto, de mera bravata, mas de
uma promessa a ser cumprida, que tem o potencial de deflagrar gravíssimos
problemas socioeconômicos domésticos e até internacionais! Senão, vejamos.
DEPORTAÇÃO E INFLAÇÃO
DOMÉSTICA
Segundo levantamento realizado em
meados de 2020 (gráfico abaixo), há cerca de 50,6 milhões de imigrantes vivendo nos EUA, dos
quais, 11 milhões têm status ilegal, com aproximadamente 65,9% (cerca de sete
milhões duzentos e quarenta e nove mil) desses imigrantes ilegais ocupando
postos de trabalho, para proporcionar seu próprio sustento e de sua família.
Invariavelmente, os postos de
trabalho ocupados por imigrantes ilegais são aqueles que oferecem salários mais
baixos, com poucos ou nenhum benefício, além de condições geralmente insalubres,
seja nas grandes cidades seja no campo.
Deportar esses trabalhadores, de
imediato, significaria desocupar a grande maioria desses postos de trabalho,
comprometendo a operação de empresas aos milhares, nos mais variados setores da
economia real.
Nessa conformidade, a deportação
em massa deve provocar três grandes problemas em efeito cascata: 1) queda da
produção industrial, e/ou agropecuária, e/ou prestação de serviços, a
depender do tipo de mão-de-obra a ser mais impactado com a deportação; isso
levará ao provável problema 2), a escassez de bens e/ou
serviços resultante da produção (ou prestação de serviços) deficitária
frente à demanda inalterada e; finalmente, o temível problema 3), a inflação
desencadeada pelo aumento compensatório dos preços de bens e serviços que,
nesse cenário hipotético, tornar-se-iam rarefeitos no mercado.
Não obstante fosse, porventura,
viabilizado o rápido preenchimento desses postos de trabalho, digamos, com cidadãos
norte-americanos, é fato que esses não se sujeitariam àquelas condições
precárias, perante as quais imigrantes ilegais aceitam se submeter para
trabalhar. Seria preciso melhorar essas condições, visando a aumentar a
atratividade para norte-americanos, o que se traduziria, naturalmente, em maiores
salários. E é exatamente aí que mora o perigo!
O aumento de salários, em tantos
cargos assim, operaria no sentido de sobreaquecer a economia via aumento de
demanda, uma vez que trabalhadores ganhando mais significa, também, mais
consumidores dispostos a pagar por bens e serviços. Ora, se há aumento de
demanda, por óbvio, empresas tenderão a aumentar preços de bens e serviços,
visando a maximizar seu faturamento.
Ou seja, ironicamente, o
“remédio” para reverter o quadro de vacância desses cargos, outrora ocupados
por imigrantes ilegais, também seria o principal “ingrediente” da receita certa
para criar o mesmo temível resultado: a inflação.
ALTA DOS JUROS
NORTE-AMERICANOS
Pois bem, e qual seria a
principal ferramenta do Federal Reserve (Banco Central dos EUA) para combater a
inflação? Seria a elevação da Fed Funds Rate (taxa básica de juros dos EUA), um
acontecimento com efeitos macroeconômicos mundiais, a exemplo do ocorrido
durante a crise inflacionária desencadeada pela Pandemia de COVID-19, em meados de 2022 (gráfico abaixo).
Naquela ocasião, a inflação pós-pandêmica
nos EUA atingiu seu ápice em julho de 2022, quando o CPI (Consumer Price Index
– índice que mede a inflação) registrou alarmantes 9,1% no acumulado de 12
meses – algo que só havia ocorrido, pela última vez, há mais de 40 anos (em
novembro de 1981). Como contramedida, o Federal Reserve elevou a Fed Funds Rate
à faixa de 5,25% a 5,50% – a maior taxa em quase 20 anos (gráfico abaixo)!
E qual seria o problema de se
elevar, novamente, a taxa básica de juros dos EUA? Bem, a Fed Funds Rate é,
basicamente, a “pedra angular” da economia norte-americana. Quando se eleva a
taxa básica, também se encarece o crédito, que passa a cobrar juros mais altos
no mercado de empréstimos e financiamentos para consumidores e empresas.
Paralelamente a isso, o retorno
sobre investimento em renda fixa também aumenta, tornando o investimento em títulos
da dívida pública (Tesouro Americano) mais atrativo. Com o crédito mais caro e o
Tesouro Americano mais rentável, a demanda por bens e serviços tende a
diminuir, desaquecendo o mercado e, consectariamente, levando à queda
compensatória dos preços, buscando, com isso, preservar o volume de vendas e o
faturamento das empresas.
AUMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA NORTE-AMERICANA
Elevar a taxa básica de juros
norte-americana pode ser positivo, no sentido de controlar a inflação nos EUA, mas,
em contrapartida, também acelera o aumento da dívida pública norte-americana,
que passa a crescer a juros mais altos, acompanhando a alta da Fed Funds Rate.
Isso sim é um grande problema, uma vez que a América já acumulou a maior dívida
pública do planeta (gráfico abaixo), ora virtualmente impagável, superando os inacreditáveis 36
trilhões de dólares!
Essa dívida não pode crescer
indiscriminadamente, sob pena de o Departamento do Tesouro dos EUA deixar de
honrar o pagamento dos títulos pela primeira vez na história, abalando a
confiança internacional nos ativos da dívida pública americana, ainda
considerados os mais seguros do mundo.
Não por acaso, em 2011, a
Standard & Poor's (S&P) rebaixou a classificação dos EUA de AAA para
AA+ e a Fitch Ratings fez o mesmo em 1º de agosto de 2023. Decisões essas que
sinalizam a expectativa pessimista, consistente na deterioração fiscal,
acompanhada do crescimento descontrolado da dívida pública.
RISCO DE “SHUTDOWN” DO GOVERNO
FEDERAL
Outra consequência gravíssima do crescimento
da dívida, em descompasso com o montante orçamentário, concerne ao risco do
chamado “shutdown” do Governo Federal dos EUA, que, em linhas gerais, ocorre quando
o Congresso não consegue aprovar um projeto de lei de financiamento para o Governo,
antes do início de um novo ano fiscal. Ou seja, na hipótese vertente, o Governo
Federal não teria autorização para gastar dinheiro e, consequentemente, seria
compelido a interromper vários serviços federais!
Se ocorresse um “calote” do
Governo Federal, haveria atrasos nos benefícios da Previdência Social para
dezenas de milhões de beneficiários. Além disso, mais de dois milhões de
funcionários federais, um milhão e meio de militares da ativa e até
fornecedores federais das forças armadas poderiam ficar sem pagamentos. Isso
significaria uma crise institucional de segurança nacional norte-americana.
TETO DE GASTOS NA MIRA DE
TRUMP
Para conter o crescimento
desenfreado da dívida pública norte-americana, desde 2 de agosto de 2011, foi
criado o teto de gastos, chamado “Budget Control Act”, agora na ordem de US$
31,4 trilhões de dólares. No entanto, à iminência do “shutdown” do Governo
Federal ainda sob a Administração Biden, após meses de negociação, o Congresso
aprovou o “Ato de Responsabilidade Fiscal Bipartidário”, em junho de 2023,
suspendendo o limite da dívida até 1º de janeiro de 2025.
Embora o novo Governo Trump tenha
planos interessantes para conter gastos públicos, a exemplo da criação do
Departamento de Eficiência Governamental (DOGE), a ser chefiado por Elon Musk e
Vivek Ramaswamy, com a meta ambiciosa de alcançar um corte de até dois trilhões
de dólares em gastos federais, sabe-se que, provavelmente, o balanço geral
resultante das políticas trumpistas deve fazer crescer ainda mais o
endividamento norte-americano.
Não à toa, antes do encerramento
da sessão legislativa de 2024, Trump e Musk exerceram forte pressão sobre o
Congresso, porém sem sucesso, para convencer parlamentares a votar nova
suspensão do teto da dívida, ainda durante a Administração Biden. Conquanto a
estratégia não tenha sido bem-sucedida, foi possível lograr a autorização do
orçamento, pelo menos, para financiar o Governo Federal até meados de março de
2025.
DEPORTAÇÃO E EQUILÍBRIO FISCAL
EM XEQUE
Segundo o Tesouro dos EUA,
medidas extraordinárias serão necessárias para evitar um calote da dívida
pública. Já Trump pretende implementar medidas eminentemente liberais para
impulsionamento da economia dos EUA, destacando-se: reduzir impostos, eliminar a
inflação, aumentar a produção de energia norte-americana e cortar
regulamentações governamentais, ressaltando-se, inclusive, a importância de se
pagar a dívida pública.
Evidentemente, os meios
escolhidos para buscar o equilíbrio fiscal são questionáveis, sobretudo
considerando o cotejo de metas essencialmente concorrentes, tais como reduzir
impostos, diminuindo a arrecadação, e deportar milhões de imigrantes
ilegais, aumentando sobremaneira gastos com pessoal, estrutura e logística
– o que faz parecer o pretendido equilíbrio fiscal uma mera alegoria idílica
eleitoreira.
Mas deportar imigrantes ilegais
seria tão custoso assim? Uma megaoperação de deportação, para milhões de
pessoas, exigiria muito mais policiais, centros de detenção e juízes de
tribunais de imigração.
Segundo relatório do American
Immigration Council, grupo de defesa dos imigrantes, a meta de deportação, de
um milhão de imigrantes ilegais por ano, exigirá um aumento de 20 vezes na
capacidade de detenção do Governo Federal. Além disso, o grupo estima um custo
de, aproximadamente, 968 bilhões de dólares, para deportar cerca de 13 milhões
de imigrantes ilegais dos EUA, em pouco mais de uma década. Apressar esse
processo, como quer Trump, certamente tornaria os custos ainda mais elevados!
Conforme valores divulgados pela
Imigração e Alfândega dos EUA, em 2016, o custo médio para apreensão, detenção,
processamento e remoção de apenas um imigrante ilegal era de 10.900 dólares. Naquele
mesmo ano, o custo médio de transporte de um deportado para seu próprio país
era de 1.978 dólares. Valores que, por óbvio, só fizeram crescer desde 2016.
DEPORTAÇÃO, FORÇAS ARMADAS E
“CIDADES-SANTUÁRIO”
A porta-voz do Governo Trump,
Karoline Leavitt, afirmou, em dezembro de 2024, que “O presidente
Trump mobilizará todos os poderes federais e estaduais necessários, para
instituir a maior operação de deportação de criminosos ilegais,
traficantes de drogas e traficantes de pessoas, da história norte-americana”.
Ainda que essa notícia provoque
uma percepção otimista, no sentido de que os esforços de deportação se
concentrarão, majoritariamente, em casos de imigrantes ilegais que cometam
crimes, destacam-se, por outro lado, aspectos preocupantes acerca da
mobilização das forças federais. Uma medida que tem o condão de deflagrar
grandes entraves judiciais.
A chamada “Lei Posse Comitatus”,
de 1878, encontra-se em pleno vigor e proíbe, expressamente, que militares
federais participem da aplicação de lei nacional. De acordo com seis aliados do
Presidente eleito, Trump deve mobilizar pessoal de praticamente todas as
agências do Governo Federal, para integrar o esforço de deportação em massa.
Sabe-se que o Congresso estipulou
uma série de exceções que autorizam presidentes a utilizar forças armadas em “funções
de apoio”, para o “combate ao comércio ilegal de drogas” ou “durante colapsos
da lei e da ordem”, por exemplo.
Ainda assim, para Michel Paradis,
ex-advogado do Departamento de Defesa, mesmo que desempenhando um mero “papel
de apoio”, quanto mais as forças armadas atuarem no esforço de deportação, mais
fortes são os argumentos jurídicos a embasar eventuais contestações legais.
Nessa conformidade, espera-se que
a judicialização de muitos casos de deportação contribua, ainda mais, para o
encarecimento dessa gigantesca operação. Isso sem mencionar a evidente
morosidade que o acúmulo de processos deve provocar.
As disputas judiciais,
provavelmente, não se restringirão às contestações relacionadas ao emprego das
forças federais. É esperado, inclusive, que o republicano eleito trave uma
autêntica batalha, política e até mesmo judicial, contra as chamadas
“jurisdições-santuário” (ou “cidades-santuário”), pressionando-as para cooperar
com o plano de deportação em massa. As “jurisdições-santuário” são assim
chamadas por serem cidades, condados e estados dotados de robusta política de
proteção a imigrantes ilegais, consideradas excessivamente condescendentes por
Trump, que já alegou serem verdadeiros “santuários para criminosos”.
Apoiadores esperam que as forças policiais,
nessas “cidades-santuário”, cooperem com a nova Administração Trump, mas não
descartam a possibilidade de o Presidente utilizar o Departamento de Justiça
para processá-las, se for preciso.
LEI DOS ESTRANGEIROS INIMIGOS
Como se não bastasse o provável
caos político, econômico e jurídico, algures explicitado, a ser deflagrado pelo
plano de deportação em massa, é de se causar perplexidade a manobra “engenhosa”
que, a priori, pretende a Administração Trump implementar, para se esquivar de
eventuais disputas judiciais.
Trump planeja lançar mão de um
estatuto de guerra, de 1798, que atende pela sombria alcunha de “Lei dos
Estrangeiros Inimigos”! Nessa toada, pretende-se deportar imigrantes ilegais
criminosos, através de um rito procedimental simplificado e célere, com o
propósito evidente de agilizar e baratear os custos dessa megaoperação.
De acordo com o instituto de
direito e políticas públicas, Brennan Center for Justice, em toda a história
norte-americana, esse estatuto só foi aplicado três vezes: na Guerra
de 1812, na 1ª Guerra Mundial e na 2ª Guerra Mundial – ocasião
na qual, frise-se, foi empregado para justificar a criação de campos de
detenção, para confinar pessoas de ascendência japonesa, alemã e italiana!
Nesse sentido, Naureen Shah,
vice-diretora de assuntos governamentais da União Americana pelas Liberdades
Civis, no final de outubro de 2024, já havia expressado suas preocupações:
“Muitos temem que um segundo governo Trump tente usar essa lei para justificar detenção
indefinida e retirar pessoas do país rapidamente e sem revisão
judicial!”.
Prevendo essa perigosa manobra político-jurídica,
o Brennan Center, acompanhado de outros opositores de Trump, já submeteu
requerimento ao Congresso visando à revogação desse malfadado estatuto,
todavia, sem sucesso até o momento.
Críticos mais ferrenhos do
trumpismo alegam que esse plano de deportação em massa seria excessivamente custoso,
desagregador e até mesmo desumano, provocando a separação de famílias e
incitando o sentimento xenofóbico na população norte-americana. Isto é, trata-se
da “receita” perfeita para fomentar eventual ruptura do tecido social e
desencadear mais episódios lastimáveis na sociedade civil, como o do ataque ao
Capitólio dos Estados Unidos, em 6 de janeiro de 2021, ou o atentado contra a
vida do então candidato, Donald Trump, em 13 de julho de 2024.
DEPORTAÇÃO E EFEITOS
INTERNACIONAIS
O plano de deportação em massa há
de causar grande demanda de processamento e custódia dos deportados e suas
famílias nos seus países de origem. Isso vai mobilizar agentes públicos aos
milhares e, portanto, onerar significativamente seus respectivos Estados.
Todavia, essa não é a maior das
preocupações que pairam sobre as mentes dos governantes de países em todo o
mundo. O maior temor desses chefes de Estado diz respeito ao fenômeno chamado "flight
to quality" (voo para a qualidade), que ocorre quando investidores buscam
mais segurança, além de melhores retornos, em tempos de incerteza econômica, levando
seu capital para economias mais resilientes e com títulos de alta liquidez.
Sabe-se, conforme já explicado,
que o efeito esperado na economia dos EUA, com a implementação do plano
trumpista de deportação, concerne ao aumento da inflação. Sobre isso, o então
Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, disse, em evento da
Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que as medidas de deportação de
imigrantes nos EUA têm o potencial de fazer "explodir" a inflação
norte-americana, com a estimativa de acréscimo de até três pontos percentuais.
Um aumento tão significativo que, evidentemente, forçará a elevação da taxa
básica de juros norte-americana.
Dessa forma, quando se eleva os
juros na América para conter a inflação, o Tesouro Americano também passa a
remunerar seus investidores a taxas mais altas e, como os títulos públicos
norte-americanos ainda são considerados os ativos mais seguros do planeta,
investidores do mundo todo correm para aplicar seu capital naqueles ativos,
deflagrando uma autêntica “fuga de capital” em massa de economias menos
resilientes para os EUA.
A título de ilustração, estima-se
que investidores estrangeiros retiraram cerca de 32,4 bilhões de reais da B3
(Bolsa de Valores de São Paulo), no acumulado de 1º de janeiro a 17 de dezembro
de 2024. Isso considerando que os EUA seguiram baixando os juros com o fim da
Pandemia de COVID-19. Ou seja, a fuga de capital pode ser ainda pior em 2025
se, porventura, os juros norte-americanos voltarem a subir!
Essa evasão de recursos
financeiros obriga o Banco Central dos demais países a elevar sua taxa básica
de juros também, visando a aumentar a atratividade dos ativos financeiros
domésticos para os investidores e, com isso, suavizar a fuga de capital massiva
para a terra do Tio Sam.
Ocorre que essa medida, como
sabemos, não vem desacompanhada de outras consequências perigosas, sobretudo em
se tratando de economias emergentes. Os juros muito elevados provocam
desaquecimento do mercado via repressão da demanda, além de onerar dívidas
públicas e privadas a taxas mais elevadas, comprometendo mais orçamento estatal
com amortização da dívida e, possivelmente, quebrando empresas de pequeno
porte. Esse cenário, decerto, limita o crescimento econômico, conduzindo, até
mesmo, a um preocupante quadro de recessão técnica.
CONCLUSÃO
Finalmente, percebe-se que esse
polêmico plano trumpista de deportação em massa tem potencial real de causar
muitos problemas domésticos e internacionais.
Políticas como essa contribuem
para o agravamento da polarização político-ideológica norte-americana,
acentuando diferenças e, possivelmente, provocando rupturas sociais. Tudo isso,
infelizmente, na contramão do progresso social que se espera da autointitulada
maior democracia do mundo.
Eis que as instituições
norte-americanas precisam ser fortes o suficiente, para impor, quando
necessário, os imprescindíveis instrumentos constitucionais de freios e
contrapesos, com o firme propósito de preservar o equilíbrio e a harmonia entre
os Poderes da República, já que, aparentemente, essas estruturas de poder terão
sua resiliência testada ao limite, nos quatro anos que se seguirão, sob o
comando de Donald Trump 2.0.

















Aprendi que deportar 1 único imigrante ilegal custa quase meio milhão de reais e que Trump deve abortar seu plano pra evitar fuga de capital da b3.
ResponderExcluirFalando sério, acho que foi tudo bravata e que o ritmo de deportações vai ser muito aquém das previsões mais pessimistas (ou otimistas).
Tomara que seja mera bravata mesmo, pois as consequências podem ser desastrosas.
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